Matricula de Empresas que Operam Armazéns Gerais
Armazém-geral é o estabelecimento que têm por objeto a guarda e a conservação de mercadorias e bens recebidos de terceiros, mediante cobrança de pagamento pelos serviços prestados, como despesas feitas na guarda e conservação das coisas e a própria armazenagem. Os armazéns gerais também possuem a função de emitir títulos especiais que representem a posse dos bens sob sua guarda, tais como:
- Conhecimento de Depósito: Representa a mercadoria e circula livremente por endosso, transferindo, assim, a propriedade da mesma; e
- Warrant: Unido ao Conhecimento de Depósito, mas dele separável à vontade do depositante, que se presta à função de títulos constitutivos de direito de penhor sobre a mercadoria.
A finalidade econômica do empresário de armazém geral é de receber mercadorias ou quaisquer outras espécies de gêneros para sua guarda e depósito tendo como remuneração uma tarifa previamente estipulada.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio, pode ser titular de um armazém geral, desde que satisfaça certas exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu Estado.
Tributariamente falando, os armazéns-gerais estão numa posição de neutralidade tributária, pois são simples depositárias de mercadorias. Assim, os armazéns-gerais, segundo a legislação ICMS, não são contribuintes do imposto, mas possuem sujeição passiva por responsabilidade tributária.
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